É preciso ter duas inscrições no Conselho de classe (PF/PJ)

Esta é uma dúvida recorrente

A reposta é sim!

Precisa ter a inscrição no Conselho de Classe da sua clínica ou consultório, para ser habilitada para prestação de serviço e ter responsabilidade civil, e o profissional que trabalha nesta nessa clínica, como um médico, ou outro profissional também precisa ter inscrição no Conselho de Classe para exercer sua atividade.

Com isso o médico é obrigado a pagar anuidade duplamente, ou seja, pela sua Pessoa Física e a Jurídica que constituiu.

A Pessoa Física não se confunde com Pessoa Jurídica, pois a primeira é constituída por indivíduos, a PJ é uma entidade reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres., como as empresas, associações, administrações públicas e outros tipos de pessoa jurídica.

De acordo com a Lei n.º 11.000/2004, que alterou dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seu artigo 2º dispõe que: “Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.”

O CRM de cada região, não pode ir contra dispõe a Lei 11.000/2004, deixando de cobrar a anuidade, ainda porque tem que prestar contas ao Conselho Federal de Medicina e ao Tribunal de Contas da União. A isenção da anuidade da Pessoa Jurídica, constituída por médicos e registrada no Conselho, certamente seria entendida como renúncia fiscal, sujeitando o seu Presidente, como observado, às penas da Lei por improbidade administrativa.

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