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Tributação para um Pet Shop

O mercado de Pet Shop cresce todos os dias no Brasil, e por isso você precisa saber como fazer para pagar menos impostos, através de um planejamento tributário, fazendo com que sobre mais dinheiro para investir.

Existe uma diferença tributária de quem atua como autônomo e quem abre um CNPJ pelo Simples Nacional

*TRIBUTAÇÃO PARA CPF (AUTÔNOMO) – 27,50% IRRF +20% INSS

*TRIBUTAÇÃO COMO CNPJ PELO SIMPLES NACIONAL- 6% PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E 4% PARA COMÉRCIO

A melhor tributação para o seu Pet Shop é o Simples Nacional, porque ela traz uma carga tributária menor.

Como é o Simples Nacional para Pet Shop?

No Pet Shop vai ter as vendas de produtos Pet e também vai ter as receitas de serviços. Já os serviços, como banho e tosa, você vai pagar 6% de imposto pelo Simples Nacional. Porém, se você realiza alguma venda de produto você pagará 4% de imposto.

A tributação para pet shop e a tributação das clínicas veterinárias varia de acordo com seguintes fatores:

1.Regime de tributação;

2.Faturamento do estabelecimento;

3.Despesas com folha de pagamento;

4.Forma de atuação (PF ou PJ);

5.Tipos de atividades (CNAE).

Tributação do banho e tosa na pessoa física

Quando o médico veterinário presta serviços através do seu próprio CPF, ou então, quando um empreendedor decide vender produtos para pets de forma autônoma (sem um CNPJ), a tributação é baseada no Imposto de Renda Pessoa Física.

É possível observar, a tributação sobre os rendimentos pode chegar a 27,50% ao mês com redução do valor fixo de 869,36 e paga ainda 20% de Inss.

Tributação do banho e tosa na pessoa jurídica

Para abrir um CNPJ, a carga tributária e o sistema de tributação muda.

Pode optar pelos seguintes regimes tributários:

Simples Nacional:

Para faturamento anual até 4.800.000,00

*Alíquota varia entre 4% e 11,12% para venda de produtos;

*Alíquota varia entre 6% e 19,50% para prestação de serviços;

No caso da prestação de serviços, a tributação pode ser realizada com base no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, dependendo do Fator R da empresa

Lucro Presumido:

Para faturamento anual de até R$ 78 milhões.

*Alíquota de 5,93% + ICMS para venda de produtos (varia dependendo do estado);

*Alíquota entre 13,33% e 16,33% para prestação de serviços;

Lucro Real:

Para faturamento acima de R$ 78 milhões no ano

*IRPJ: 15% + 10% sobre o lucro excedente a R$ 60 mil no trimestre.

*CSLL: 9%

*COFINS: 7,6%

*PIS: 1,65%

*Para faturamento acima de R$ 78 milhões no ano.

Em função da faixa de faturamento e suas e alíquotas elevadas, o Lucro Real acaba sendo pouco indicado para pet shops.

É possível abrir um MEI para pet shop?

O Pet Shop pode ser MEI, dependendo do CNAE utilizado e das atividades desenvolvidas.

CNAE de pet shop permitidos para Microempreendedor Individual:

*4789-0/04 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

*9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos

CNAE não permitido para Microempreendedor Individual:

*4771-7/04 – comércio varejista de medicamentos veterinários.

Conclusão

Como pessoa física, seus rendimentos serão tributados com base no Carnê-Leão e no Imposto de Renda de Pessoa Física, isso sem falar na contribuição previdenciária (INSS).

Já como pessoa jurídica, é possível economizar através de regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Abrir um banho e tosa ou uma clínica veterinária, com CNPJ é a  melhor opção.

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