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Escolher entre ser autônomo, profissional liberal ou virar uma empresa

Primeiro vamos entender a diferença entre essas formas de atuação:

AUTÔNOMO

O AUTÔNOMO não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa, pois exerce suas funções com liberdade, pois não é obrigado a cumprir ordens.

Geralmente ele tem o conhecimento adquirido pela experiência, como é o caso do pintor, eletricistas, manicures, etc.

Para atuar de forma legal, você precisa se cadastrar na prefeitura da sua cidade e realizar o recolhimento dos seguintes tributos:

  • 2% ou 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços – Municipal)
  • 11% sobre o mínimo ou 20% até o teto para o INSS (Previdência)
  • 7,5% a 27,5% de Imposto de Renda, dependendo do rendimento, de acordo com a Tabela IR.

Observação: Não haverá retenção do INSS na fonte nas prestações de serviços a outra pessoa física. No caso, o próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS. Nas prestações de serviços para PJ, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.

PROFISSIONAL LIBERAL

No caso do PROFISSIONAL LIBERAL é aquele que formação técnica ou acadêmica em determinada área. Ele também possui autonomia para exercer suas atividades, mas estas são regulamentadas e legalizadas. Tais profissionais são representados por conselhos ou sindicatos. Por possuir total responsabilidade pelo produto ou serviço que oferece, eles devem ser capacitados.

O profissional liberal pode ter ou não vínculo empregatício. O que significa exercer atividades no próprio negócio ou em negócio de terceiros. No entanto, é mais comum que exista o vínculo. É o caso de advogados, médicos, arquitetos. 

 Para atuar de forma legal, é necessário se cadastrar na prefeitura de sua cidade e depois fazer o cadastro no INSS como contribuinte individual

E realizar o recolhimento dos seguintes tributos:

  •  5%de ISS (Imposto Sobre Serviços-Municipal)
  •  11% s/valor do salário mínimo ou 20%s/rendimentos recebidos no limite do teto do INSS-serviço prestado a pessoa física
  • E realizar 7,5% a 27,5% de Imposto de Renda, dependendo do rendimento de acordo com a Tabela IR.
  • Conselhos e Sindicatos

 

Quanto aos Conselhos de Classe, para que os profissionais liberais possam atuar,a anuidade tem que s estar em dia. Caso contrário, o número do registro ficará inativo, não podendo atuar nas suas determinadas áreas.

Exemplo de Conselhos de Classe:

  • Engenheiros e arquitetos — Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
  • Médicos de quaisquer especialidades — Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Advogados — Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

RESUMO DA DIFERENÇA ENTRE AUTONÔMO E PROFISSIONAL LIBERAL

As principais diferenças entre eles:

  • Forma de atuação: o profissional autônomo atua sem vínculo empregatício, ao passo que o liberal pode ter ou não vínculo com terceiros;
  • Formação: o autônomo não precisa ter formação na área em que atua, ao contrário do liberal. Ou seja, geralmente, o autônomo tem mais conhecimento empírico do que técnico-científico (experiência). É o caso de eletricistas, pintores etc. O liberal deve ter formação acadêmica em sua área.
  • Registro: em alguns casos, devido à formação, o liberal só pode atuar se estiver registrado no conselho de sua classe econômica (OAB, CREA, CRM etc.)

Por não possuir um CNPJ, o autônomo ou profissional liberal precisa pagar Imposto de Renda Pessoa Física, através do Carnê Leão (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao) e contribuir para o INSS. Ou seja, é responsabilidade do profissional pagar os carnês e declarar seus rendimentos todos os anos.

RPA Recibo de Pagamento Autônomo, conhecido pela sigla RPA. Trata-se de um documento que é emitido para comprovar uma transação entre um profissional autônomo, na figura de pessoa física, e uma empresa.

Faça o download do recibo de pagamento de autônomo, o já conhecido RPA, através doClique aqui

 PESSOA JURÍFICA (PJ)

O prestador de serviços PESSOA JURÍDICAé que um profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício, sendo diferente do empregado, sua relação de trabalho não segue as regras daCLT. Abrir uma pessoa jurídica é uma forma de prestar serviço a outra pessoa jurídica ou a pessoa física.

No entanto, a grande característica desse profissional é que ele atua como uma empresa — a sigla PJ significa Pessoa Jurídica. Por isso, deve ter um CNPJ ativo e emitir Notas Fiscais relativas aos trabalhos executados.

Como não segue as regras da CLT, a responsabilidade pelo pagamento de impostos e pela contribuição para o INSS é do próprio prestador de serviço. Ou seja, o contratante apenas faz a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação.

POR SER UMA PESSOA JURÍDICA

O prestador de serviços PESSOA JURÍDICA é, na prática, uma empresa, que deve abrir um CNPJ — sua identificação legal no mercado. Sem isso, o profissional não pode ser contratado por empresas que pedem emissão de nota fiscal.

Exercer uma atividade como PJ pode ser muito benéfico. A principal vantagem é o recebimento do valor integral da Nota Fiscal emitida, sem descontos de impostos e INSS.

O recolhimento de TRIBUTOS e a entrega das Declarações Acessórias é de responsabilidade da pessoa jurídica.

Por isso, é recomendado que o prestador de serviços PJ conte com a ajuda de um contador. Ficando mais fácil garantir que todas as obrigações estão sendo cumpridas. Caso contrário, é possível ter problemas com o Fisco.PEÇA UM ORÇAMENTO

O PJ pode não tem os mesmos direitos de um empregado celetista, como aposentadoria, férias, 13º salário. Sendo de sua responsabilidade se programar para recolher o INSS, sob e garantir sua aposentadoria.

Lembrando que essa relação pode ser interrompida por qualquer uma das partes, sem qualquer obrigação trabalhista.

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