Formas De Tributação Para O Médico

A rotina do profissional da saúde, como a do médico é muito corrida, porém ele precisa saber quais impostos irá pagar, optando por trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica.

O primeiro passo após a formatura é o registro no CRM, depois a escolha de que forma quer exercer sua profissão, sendo empregado (CLT), abrindo seu próprio negócio com pessoa
jurídica, ou prestar serviço como autônomo ou pessoa jurídica.

Entenda quais impostos o médico deve pagar de acordo com a forma como exerce sua profissão.

Como Pessoa Física prestando serviço a pessoa física

Esse é o profissional liberal, que atua como autônomo pessoa física, sem vínculo como empregado.

São profissionais que prestam serviços para outras pessoas físicas, por exemplo, em consultórios particulares.

Os impostos que deve pagar são o Imposto de Renda de Pessoa Física, o INSS e o ISSQN.

Os médicos, como profissionais liberais/autônomos, que presta serviço para pessoas físicas,
pagam os seguintes impostos:

  • INSS: alíquota de 20% sobre os valores recebidos, limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02
    em 2024), quer dizer que 20% sobre o teto;
  • IRRF: o Imposto de Renda retido na fonte, sobre os rendimentos, pode variar de 0% (limite
    isento) a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção, sobre o total de rendimento;
  • ISSQN varia de acordo com o Município.

Como autônomo, é preciso fazer o livro caixa, com seus rendimentos da prestação de serviços a pessoa física e as despesas, pertinentes a sua atividade. O livro caixa vai alimentar o aplicativo do Carnê Leão, e por ele é controlado e gerado mensalmente o IRRF, que é pago no último dia útil do mês seguinte. Esse tipo de declaração é quando o médico presta serviço a pessoa física.

No final do ano, é feita a IRPF, trazendo toda informação do Carnê Leão, e complementando com outras receitas, pagamentos dedutíveis, e bens e direitos, e outras informações.

A tributação para o profissional autônomo é alta, o que traz a necessidade de uma análise. Com isso, alguns médicos optam por abrir uma empresa, se tornando pessoa jurídica.

Como Pessoa Física prestando serviço a pessoa jurídica

Os impostos serão descontados pelo contratante. Deverá ser realizada a emissão do RPA, Recibo de Pagamento de Autônomos (serviços eventuais) ou contrato temporário.

Nesse caso, os tributos serão os seguintes:

  • INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, também limitado ao teto
    do INSS (R$ 7.786,02 em 2024);
  • IRRF: valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme
    tabela progressiva, e não há limite para retenção;
  • ISSQN: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido, de acordo com a prefeitura da sua cidade. E as regras podem variar em cada Município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%. Porém, caso o profissional da saúde seja cadastrado na Prefeitura e recolha o ISS Fixo, esta retenção não pode acontecer. Esse profissional deve informar que já paga o ISS.

Como Médico empregado – CLT

  • São contratados celetistas serão de acordo as normas da CLT, tendo direitos e deveres de empregado.
  • Quanto ao desconto do INSS, obedece ao teto, que é R$ 7.786,02 em 2024. Sendo assim, a parte do salário que ultrapassar esse valor ficará isento do desconto.
  • Exemplo: o médico que recebe 10 mil reais terá o mesmo valor de desconto do INSS daquele que recebe 30 mil, porque o desconto para ambos está limitado ao teto.
  • Após o desconto do INSS, existe o desconto do IR, que também segue na tabela progressiva podendo variar entre 0% e 27,5% de alíquota.
  • Exemplo: no salário de R$ 10 mil do médico que trabalha com registro na CLT, terá um desconto de R$ 828,39 de INSS e R$ 1.673,85 de IR na fonte, resultando um salário mensal de R$ 7.574,16 (25.03% de desconto).

Como Médico Pessoa Jurídica

O profissional da saúde abre uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, podendo optar pelo regime simplificado do Simples Nacional, tornando-se uma pessoa jurídica, com CNPJ.

Os impostos são:

  • DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única que compreende até 8 impostos da empresa. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI.
  • INSS: o valor do INSS é de 11% sobre o pró-labore do sócio, limitado ao teto do
    INSS (R$ $ 7.786,02 em 2024).
  • IRRF: será um percentual de acordo com a tabela progressiva do IRRF sobre o
    pró-labore.
  • DMED –Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude. Essa declaração é anual.

Conclusão

O profissional da saúde deve buscar um planejamento tributário, para junto com um contador especialista na sua área, decidir qual a melhor forma de prestar serviço, para que tenha uma menor tributação dentro da legalidade.

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