DESCONTO INSS EM VÁRIA FONTES PAGADORAS E O PREJUÍZO QUE PODE CAUSAR

Profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais liberais da saúde podem ter mais de uma fonte pagadora (vínculo), pois podem ser autônomos (PF) e atender em clínicas e hospitais, ser PJ e prestar serviço em mais de um hospital ou clínica, ter seu próprio consultório e receber pró-labore.

Cada fonte pagadora é responsável por reter e recolher o INSS para a Previdência Social até um limite, o teto de contribuição, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Caso o contribuinte exerça atividade em mais de uma empresa, ele deve controlar suas contribuições, pois nem o INSS nem a Receita Federal fiscalizam se o segurado está contribuindo acima do teto do INSS, o que pode levar a prejuízos.

A Instrução Normativa nº 2110/2022 RFB esclarece em seu art. 49, § 2º, inciso I, alínea 2, que “quando a remuneração global do segurado for superior ao limite máximo de salário de contribuição, ele poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem efetuar o desconto sobre a parcela de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição”.

Segundo o art. 39 da mesma IN, o contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição, deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, da declaração prevista no § 1º do art. 36 ou do comprovante previsto no inciso V do caput do art. 27.

Na Solução de Consulta COSIT nº 182, de 14 de julho de 2015, a Receita Federal esclarece como deve ser feita a comprovação a ser apresentada pelo contribuinte para que a fonte pagadora não faça o desconto acima do teto.

Isso significa que o trabalhador pode escolher uma fonte pagadora principal (uma das empresas para as quais trabalha), que poderá reter a contribuição previdenciária. Caso essa retenção seja menor que o teto, a outra fonte pagadora será responsável por complementar a retenção até o limite do teto.

Diferente do Imposto de Renda, cuja incidência não possui limite para a tributação, o INSS possui um Teto Previdenciário, que é um limite mensal para a retenção do tributo. Isso deve ser observado pelo prestador de serviço, pois, caso sua remuneração mensal seja superior ao limite, não sofrerá retenção além do teto.

Se o profissional, ao somar sua remuneração mensal pelos serviços prestados a múltiplos vínculos, constatar que está sendo tributado acima do Teto Previdenciário, poderá tomar medidas para deixar de ser tributado além do teto.

Se a soma dos salários ultrapassar o valor do teto do salário de contribuição do INSS, o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria. Isso não aumentará o valor da aposentadoria!

Por exemplo, se um médico presta serviço para dois hospitais e, em um deles, sua remuneração no mês foi de R$ 8.000,00 e já foi tributada pelo Teto Previdenciário, as retenções de INSS no outro hospital serão indevidas.

IMPORTANTE!

Cabe ao contribuinte informar para as outras fontes, que já está sendo tributado pelo teto do INSS em uma delas, evitando esse desconto que trará prejuízo ao profissional.

Com base na Instrução Normativa da Receita Federal 2110 de 2022, § 3º O segurado contribuinte individual é responsável pela apresentação da declaração prestada na forma do § 1º do art. 36 e, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber a remuneração declarada ou receber remuneração inferior à informada na declaração, deverá recolher a contribuição incidente sobre a soma das remunerações recebidas das empresas sobre as quais não houve o desconto em face da declaração por ele prestada, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e o disposto no § 4.

Alguns vínculos exigem que, comprove com o contracheque, todo mês, que já houve o desconto do INSS sobre o teto.

Exemplo de retenção acima do teto:

O cardiologista Pedro é empregado de uma clínica A e um hospital B. Recebe R$ 8.000,00 de A e R$ 12.000,00 de B.

Na clínica A, ele sofre a retenção de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 7.786,02, resultando em um desconto de R$ 856,46 de INSS.

Se Pedro não comunica o desconto de INSS já sofrido na clínica A para o hospital B, este descontará também 11% sobre o teto do INSS, resultando em um novo desconto de R$ 856,46 de INSS.

Assim, por mês, Pedro contribuirá com R$ 1.712,92, sendo que deveria ter contribuído apenas com R$ 856,46.

Acumulando um prejuízo que, em 12 meses, passa a ser de R$ 10.277,52.

Para evitar isso, Pedro pode comunicar ao vínculo B que já recolhe pelo teto, através da declaração da fonte principal, e anexar o contra cheque todo mês.

Chamada para Ação

Imagine poder recuperar 5 anos de contribuição acima do teto.

Não perca tempo! Informe suas contribuições corretamente e evite prejuízos desnecessários.

 

DISPONIBILIZAR MODELO DE COMUNICADO PARA QUE AS OUTRAS FONTES NÃO DESCONTE INSS

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