BENEFÍCIO PARA DENTISTAS COM REDUÇÃO DO INSS! VOCÊ SABIA?
Benefício do INSS para Dentistas
Esse benefício é para o dentista que recolhe para a previdência na alíquota de
20% de INSS sobre sua remuneração, que deve ser superior a um salário mínimo.
Esse valor representa o total recebido dos seus pacientes, incluindo dentistas
que prestam serviço para uma clínica e sofrem retenção do INSS na alíquota de
11%. Lei nº 8.212/91 trata, dentre
outras hipóteses, da incidência do INSS na contratação de contribuintes
individuais. De acordo com a norma, sobre este tipo de contratação, incide a
contribuição patronal que, via de regra, recairá sobre o valor bruto da
operação.
Redução de Base de Cálculo para Dentistas
Na legislação previdenciária, a IN 2110 de 2022 fala sobre essa redução de
40% da base de cálculo do INSS para o profissional dentista:
Art. 178. Na atividade odontológica, quando houver
prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica, na impossibilidade
de discriminação do valor dos serviços e dos materiais empregados, a base de
cálculo da contribuição social previdenciária a cargo da empresa e do
contribuinte individual, em relação a este até o limite máximo do salário de
contribuição, corresponderá a 60% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou
do recibo de prestação de serviços. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, § 6º)
A base de cálculo é o faturamento, quando não se consegue discriminar o
material usado e a mão de obra, presume-se que 60% do valor bruto é a base de
cálculo para a contribuição previdenciária. Isso representa uma economia tanto
para quem presta o serviço quanto para a clínica que o contrata.
Exemplo Prático
Exemplo 1: O dentista João recebeu dos seus pacientes um
total de remuneração de R$ 10.000,00, de acordo com os recibos emitidos. Neste
caso, ele recolhe para o INSS 20% da sua remuneração. Porém, ele pode abater da
base de cálculo (remuneração) uma presunção de gastos com materiais de 40%.
- Rendimento: R$
10.000,00
- Presunção gastos com materiais 40%:
-R$ 4.000,00
- Base de cálculo INSS:
R$ 6.000,00
- Alíquota INSS 20%:
R$ 1.200,00
Exemplo 2: A dentista Ana prestou serviço de odontologia
para uma clínica e recebe um total de remuneração de R$ 5.000,00, de acordo com
o recibo ou fatura. Neste caso, ela pode ter a base de cálculo do INSS
reduzida, na presunção de que o uso do material foi de 40%, sofrendo a retenção
por parte da clínica de 11% do INSS sobre 60% do faturamento. Além disso a
clínica vai recolher 20% da parte patronal previdenciária sobre essa base de
faturamento reduzida de 60%.
- Rendimento: R$
5.000,00
- Presunção gastos com materiais 40%:
-R$ 4.000,00
- Base de cálculo INSS:
R$ 3.000,00
- Alíquota de desconto INSS 11%:
R$ 330,00
- Parte patronal 20% base reduzida:
600,00
A
clínica fica responsável por recolher a parte do contribuinte (11%), limitada
ao teto do INSS, e parte patronal (20%) sobre a base reduzida
do faturamento (valor do serviço).
A Receita Federal permite que os dentistas utilizem essa regra de desconto
de 40%, que é a exclusão de materiais ou equipamentos, reduzindo a base de
cálculo para o INSS para 60%.
Importante
O profissional deve guardar as notas fiscais de materiais, no seu CPF,
usados nos procedimentos, inclusive para comprovar as deduções no Carnê Leão.
Caso os materiais sejam comprados pelo dentista Pessoa Jurídica, também deve
guardar as despesas com materiais no seu CNPJ.
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