BENEFÍCIO PARA DENTISTAS COM REDUÇÃO DO INSS! VOCÊ       SABIA?

Benefício do INSS para Dentistas

Esse benefício é para o dentista que recolhe para a previdência na alíquota de 20% de INSS sobre sua remuneração, que deve ser superior a um salário mínimo. Esse valor representa o total recebido dos seus pacientes, incluindo dentistas que prestam serviço para uma clínica e sofrem retenção do INSS na alíquota de 11%.  Lei nº 8.212/91 trata, dentre outras hipóteses, da incidência do INSS na contratação de contribuintes individuais. De acordo com a norma, sobre este tipo de contratação, incide a contribuição patronal que, via de regra, recairá sobre o valor bruto da operação.

Redução de Base de Cálculo para Dentistas

Na legislação previdenciária, a IN 2110 de 2022 fala sobre essa redução de 40% da base de cálculo do INSS para o profissional dentista:

Art. 178. Na atividade odontológica, quando houver prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica, na impossibilidade de discriminação do valor dos serviços e dos materiais empregados, a base de cálculo da contribuição social previdenciária a cargo da empresa e do contribuinte individual, em relação a este até o limite máximo do salário de contribuição, corresponderá a 60% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, § 6º)

A base de cálculo é o faturamento, quando não se consegue discriminar o material usado e a mão de obra, presume-se que 60% do valor bruto é a base de cálculo para a contribuição previdenciária. Isso representa uma economia tanto para quem presta o serviço quanto para a clínica que o contrata.

Exemplo Prático

Exemplo 1: O dentista João recebeu dos seus pacientes um total de remuneração de R$ 10.000,00, de acordo com os recibos emitidos. Neste caso, ele recolhe para o INSS 20% da sua remuneração. Porém, ele pode abater da base de cálculo (remuneração) uma presunção de gastos com materiais de 40%.

  • Rendimento: R$ 10.000,00
  • Presunção gastos com materiais 40%: -R$ 4.000,00
  • Base de cálculo INSS: R$ 6.000,00
  • Alíquota INSS 20%: R$ 1.200,00

Exemplo 2: A dentista Ana prestou serviço de odontologia para uma clínica e recebe um total de remuneração de R$ 5.000,00, de acordo com o recibo ou fatura. Neste caso, ela pode ter a base de cálculo do INSS reduzida, na presunção de que o uso do material foi de 40%, sofrendo a retenção por parte da clínica de 11% do INSS sobre 60% do faturamento. Além disso a clínica vai recolher 20% da parte patronal previdenciária sobre essa base de faturamento reduzida de 60%.

  • Rendimento: R$ 5.000,00
  • Presunção gastos com materiais 40%: -R$ 4.000,00
  • Base de cálculo INSS: R$ 3.000,00
  • Alíquota de desconto INSS 11%: R$ 330,00
  • Parte patronal 20% base reduzida: 600,00

A clínica fica responsável por recolher a parte do contribuinte (11%), limitada ao teto do INSS, e parte patronal (20%) sobre a base reduzida do faturamento (valor do serviço).

A Receita Federal permite que os dentistas utilizem essa regra de desconto de 40%, que é a exclusão de materiais ou equipamentos, reduzindo a base de cálculo para o INSS para 60%.

Importante

O profissional deve guardar as notas fiscais de materiais, no seu CPF, usados nos procedimentos, inclusive para comprovar as deduções no Carnê Leão. Caso os materiais sejam comprados pelo dentista Pessoa Jurídica, também deve guardar as despesas com materiais no seu CNPJ.

Chamada para Ação

Aproveite os benefícios de recolhimento de INSS com desconto para dentistas! Garanta a sua economia e organize seus documentos para usufruir dessa vantagem legal.

NÃO PERCA DINHEIRO!

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *